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Quanto tempo guardar prontuário psicológico?
O prontuário psicológico deve ser guardado por, no mínimo, cinco anos. Esse é o prazo estabelecido pela Resolução CFP nº 001/2009, e ele vale tanto para o registro em papel quanto para o digital. Em algumas situações o período se estende, e o descarte, quando chega a hora, também tem cuidados próprios. Abaixo, o que a norma orienta e como isso funciona na rotina do consultório.
O que diz a norma
A referência é a Resolução CFP nº 001/2009, que trata do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Ela define que os documentos produzidos no atendimento devem ser mantidos por um prazo mínimo de cinco anos — contados a partir do último registro feito no prontuário.
Esse prazo mínimo abrange todo o material que fundamenta o trabalho: o registro documental, os documentos entregues a quem de direito e as demais anotações do acompanhamento, estejam em suporte físico ou eletrônico. O formato não altera a obrigação de guardar.
Quando o prazo se estende
Cinco anos é o piso, não o teto. O período pode ser ampliado em situações previstas em lei, por determinação judicial ou quando as circunstâncias do caso exigem manter o material por mais tempo. Um processo em andamento, por exemplo, pode pedir a guarda até sua conclusão.
Há ainda contextos de saúde com prazos próprios e mais longos. Por isso, antes de descartar qualquer documento, o mais seguro é confirmar se o caso se enquadra em alguma dessas exceções. Na dúvida, guardar por mais tempo é sempre a decisão mais prudente.
Como contar o prazo e fazer o descarte
O prazo começa a correr do último registro, ou seja, do encerramento efetivo do acompanhamento — e não da primeira sessão. Manter a data de encerramento anotada em cada caso ajuda a controlar isso sem esforço.
Cumprido o prazo e afastadas as exceções, o descarte deve ser feito de forma que preserve o sigilo. A orientação do Conselho é destruir o material de modo que não seja possível recuperar as informações, registrando essa eliminação. Guardar pelo tempo devido e descartar com cuidado são dois lados do mesmo compromisso: a guarda de prontuário protege enquanto o documento é necessário, e o descarte responsável evita que dados sensíveis fiquem expostos depois.
O meio digital muda o prazo?
Não. O prontuário eletrônico segue exatamente o mesmo prazo mínimo do prontuário em papel. O que muda é a forma de proteger o arquivo durante a guarda: no digital, entram em cena o sigilo do prontuário apoiado em acesso restrito, backup e armazenamento seguro, temas que se conectam à retenção de dados prevista na LGPD. Se essa é a sua dúvida, o texto sobre prontuário psicológico e LGPD detalha esses cuidados.
Um exemplo fictício
Uma psicóloga encerra o acompanhamento de um paciente em março. Ela anota a data de encerramento no prontuário e sabe que, a partir dali, precisa guardar o material por pelo menos cinco anos. Como o caso não envolve processo judicial nem qualquer situação especial, ela agenda uma revisão para o fim do prazo. Quando esse momento chegar, poderá descartar os registros de forma segura — e, até lá, mantém tudo protegido e organizado.
Em resumo
Guarde o prontuário por no mínimo cinco anos a partir do último registro, estenda o prazo quando a lei, a Justiça ou o caso pedirem, e faça o descarte de modo a preservar o sigilo. Como as normas podem ser atualizadas, confira sempre a orientação vigente do Conselho Federal de Psicologia antes de eliminar qualquer documento. Este conteúdo é uma orientação geral, escrita com base nas fontes citadas, e não substitui a consulta direta às resoluções nem apoio jurídico em casos específicos. Para uma visão mais ampla dos cuidados com o registro, veja prontuário psicológico e CFP e o que deve constar no prontuário psicológico.
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Fontes
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